AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 351.317
Primeira Turma · Rel. MARCO AURÉLIO · j. 25/11/2014
IMPOSTO SOBRE CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SERVIÇOS – BASE DE CÁLCULO REDUZIDA – EXIGÊNCIA DE ESTORNO. O Pleno, no Recurso Extraordinário nº 635.688/RS, da relatoria do ministro Gilmar Mendes, assentou não conflitar com a Carta da República a exigência de contribuinte efetuar o estorno de créditos do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços, oriundos das entradas de mercadorias, proporcional à redução de base de cálculo relativa às operações de saída. Ressalva da ópt…