JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 736.365

Relator(a)
DIAS TOFFOLI
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
28/10/2014
Data de publicação
21/11/2014

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 736.365, Rel. DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, j. 28/10/2014, p. 21/11/2014

Ementa

EMENTA Agravo regimental no recurso extraordinário. Ação civil pública. Ministério Público Federal. Matéria tributária. Ilegitimidade ativa. 1. Ampliação dos limites estabelecidos em lei para a dedução da base de cálculo do IRPF. Jurisprudência assente no sentido de que falece ao Ministério Público legitimidade processual para, em ação civil pública, deduzir pretensão relativa a matéria de natureza tributária. 2. Agravo regimental não provido. (RE 736365 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 28-10-2014, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-229 DIVULG 20-11-2014 PUBLIC 21-11-2014)
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