JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 744.282

Relator(a)
DIAS TOFFOLI
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
04/11/2014
Data de publicação
03/02/2015

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 744.282, Rel. DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, j. 04/11/2014, p. 03/02/2015

Ementa

EMENTA Agravo regimental no recurso extraordinário. Tributário. Contribuição previdenciária. Prêmio assiduidade. Folha de salários. Repercussão geral reconhecida no RE nº 565.160/SC. Retorno dos autos à origem. 1. O Supremo Tribunal Federal, no exame do RE nº 565.160/SC-RG, Relator o Ministro Marco Aurélio, DJe de 1º/2/08, reconheceu a repercussão geral da discussão, à luz dos arts. 146; 149; 154, I; e 195, I e § 4º, da CF/88, acerca do “alcance da expressão ‘folha de salários’, contida no art. 195, I, da Constituição Federal, e, por conseguinte, a constitucionalidade, ou não, do art. 22, I, da Lei nº 8.212/91, com a redação dada pela Lei nº 9.876/99, que instituiu contribuição social sobre o total das remunerações pagas, devidas ou creditadas a qualquer título aos empregados”. 2. Agravo regimental provido para, nos termos do art. 328 do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal, determinar a devolução dos autos ao Tribunal de origem para que seja aplicado o disposto no art. 543-B do Código de Processo Civil. (RE 744282 AgR, Relator(a): ROSA WEBER, Relator(a) p/ Acórdão: DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 04-11-2014, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-022 DIVULG 02-02-2015 PUBLIC 03-02-2015)
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