- Relator(a)
- Edson Fachin
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 15/12/2020
- Data de publicação
- 07/01/2021
STF – MS 28.678, Rel. Edson Fachin, Segunda Turma, j. 15/12/2020, p. 07/01/2021
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL EM MANDADO DE SEGURANÇA. IMPETRAÇÃO CONTRA ATO DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA. PROMOÇÃO POR ANTIGUIDADE DE MAGISTRADO FEDERAL. LISTA TRÍPLICE. COMPETÊNCIA DO PLENÁRIO. ERRO PROCEDIMENTAL. CHAMAMENTO DO FEITO À ORDEM. ANULAÇÃO DO ACÓRDÃO. PREJUDICADOS OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. 1. O envio equivocado dos autos para julgamento em órgão fracionário quando o feito for de competência do Plenário consubstancia erro de procedimento e autoriza o chamamento do feito à ordem para anular a decisão proferida pela Turma, a fim de que o colegiado pleno possa examinar o agravo. Precedentes. 2. Anulação do julgamento do agravo regimental em mandado de segurança, com o consequente prejuízo dos presentes embargos de declaração. (MS 28678 AgR-terceiro-ED, Relator(a): EDSON FACHIN, Segunda Turma, julgado em 15-12-2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-297 DIVULG 18-12-2020 PUBLIC 07-01-2021)
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