JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 818.561

Relator(a)
MARCO AURÉLIO
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
25/11/2014
Data de publicação
18/12/2014

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 818.561, Rel. MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, j. 25/11/2014, p. 18/12/2014

Ementa

SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL – ARTIGO 8º, INCISO III, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. A teor do disposto no artigo 8º, inciso III, da Carta da República, os sindicatos detêm a substituição processual dos titulares do direito substancial. Precedentes: Recursos Extraordinários nº 210.029, 211.152, 211.303, 211.874, 213.111, 214.668 e 214.830, Pleno, relator ministro Carlos Velloso. (RE 818561 AgR, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 25-11-2014, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-249 DIVULG 17-12-2014 PUBLIC 18-12-2014)
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