JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

EMB.DECL. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 729.633

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
02/12/2014
Data de publicação
18/12/2014

STF – EMB.DECL. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 729.633, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 02/12/2014, p. 18/12/2014

Ementa

Embargos de declaração em agravo regimental em recurso extraordinário. 2. Constitucionalidade do artigo 1º-F da Lei nº 9.494/97, introduzido pela Medida Provisória nº 2.180-35/01. 3. Ausência de omissão, contradição ou obscuridade. 4. Embargos de declaração rejeitados. (RE 729633 AgR-ED, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 02-12-2014, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-249 DIVULG 17-12-2014 PUBLIC 18-12-2014)
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