- Relator(a)
- ROSA WEBER
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 19/02/2013
- Data de publicação
- 07/03/2013
STF – EMB.DECL. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 708.120, Rel. ROSA WEBER, Primeira Turma, j. 19/02/2013, p. 07/03/2013
EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA DECIDIDO MONOCRATICAMENTE NO STJ. CABIMENTO DE RECURSO PARA ÓRGÃO COLEGIADO. SÚMULA 281/STF. DECISÃO MONOCRÁTICA DO STJ PUBLICADA EM 04.5.2012. O recurso ordinário em mandado de segurança interposto perante o Superior Tribunal de Justiça resultou decidido monocraticamente com fundamento no caput do art. 557 do CPC. Ausente o manejo de recurso para o órgão colegiado, impõe-se a aplicação da Súmula 281/STF: “é inadmissível o recurso extraordinário, quando couber na Justiça de origem, recurso ordinário da decisão impugnada”. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental, ao qual se nega provimento.
(ARE 708120 ED, Relator(a): ROSA WEBER, Primeira Turma, julgado em 19-02-2013, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-044 DIVULG 06-03-2013 PUBLIC 07-03-2013)
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