JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 783.975

Relator(a)
ROSA WEBER
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
07/08/2012
Data de publicação
21/08/2012

STF – AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 783.975, Rel. ROSA WEBER, Primeira Turma, j. 07/08/2012, p. 21/08/2012

Ementa

EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DECIDIDOS MONOCRATICAMENTE. NÃO ESGOTAMENTO DAS INSTÂNCIAS. SÚMULA 281/STF. De decisão monocrática proferida em embargos de declaração cabe recurso para o órgão colegiado, a teor do art. 557, § 1º, do CPC. Aplicação da Súmula 281/STF: “é inadmissível o recurso extraordinário, quando couber na Justiça de origem, recurso ordinário da decisão impugnada”. Agravo regimental conhecido e não provido. (AI 783975 AgR, Relator(a): ROSA WEBER, Primeira Turma, julgado em 07-08-2012, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-164 DIVULG 20-08-2012 PUBLIC 21-08-2012)
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