JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 572.470

Relator(a)
DIAS TOFFOLI
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
31/05/2011
Data de publicação
23/08/2011

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 572.470, Rel. DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, j. 31/05/2011, p. 23/08/2011

Ementa

EMENTA Agravo regimental no recurso extraordinário. Embargos declaratórios rejeitados monocraticamente pelo Relator. Ausência de interposição do recurso cabível. Não esgotamento das instâncias ordinárias. Súmula nº 281/STF. 1. O recurso extraordinário é inadmissível quando interposto após decisão monocrática proferida pelo Relator, haja vista que não esgotada a prestação jurisdicional pelo Tribunal de origem. Incidência da Súmula nº 281/STF. 2. Agravo regimental não provido. (RE 572470 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 31-05-2011, DJe-161 DIVULG 22-08-2011 PUBLIC 23-08-2011 EMENT VOL-02571-01 PP-00165)
Consultar o inteiro teor no site do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 731.854

Primeira Turma · Rel. DIAS TOFFOLI · j. 24/08/2010

EMENTA Agravo regimental no agravo de instrumento. Embargos de declaração julgados por decisão colegiada. Complementação da decisão anterior. Não esgotadas as instâncias ordinárias. Súmula nº 281/STF. 1. O recurso extraordinário é inadmissível quando interposto após decisão monocrática proferida pelo Relator, haja vista que não foi esgotada a prestação jurisdicional pelo Tribunal de origem. Incidência da Súmula nº 281/STF. 2. O julgamento colegiado dos embargos declaratórios …

EMB.DECL. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 727.386

Primeira Turma · Rel. DIAS TOFFOLI · j. 31/08/2010

EMENTA Embargos de declaração no agravo de instrumento. Conversão dos embargos declaratórios em agravo regimental. Recurso especial julgado por decisão monocrática. Não esgotada a instância de origem. Súmula nº 281/STF. 1. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental. 2. O recurso extraordinário é inadmissível quando interposto após decisão monocrática proferida pelo relator, haja vista que não esgotada a prestação jurisdicional pelo Tribunal de origem. Incidência …

EMB.DECL. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 834.172

Tribunal Pleno · Rel. CEZAR PELUSO (Presidente) · j. 29/06/2011

Ementa: RECURSO. Embargos de declaração. Caráter infringente. Embargos recebidos como agravo. Extraordinário. Exaurimento das instâncias ordinárias. Não ocorrência. Agravo regimental não provido. Súmula 281. Não se admite recurso extraordinário quando ainda cabível a interposição de recurso nas instâncias ordinárias. (AI 834172 ED, Relator(a): CEZAR PELUSO (Presidente), Tribunal Pleno, julgado em 29-06-2011, DJe-156 DIVULG 15-08-2011 PUBLIC 16-08-2011 EMENT VOL-02566-03 PP-00…

AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 783.975

Primeira Turma · Rel. ROSA WEBER · j. 07/08/2012

EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DECIDIDOS MONOCRATICAMENTE. NÃO ESGOTAMENTO DAS INSTÂNCIAS. SÚMULA 281/STF. De decisão monocrática proferida em embargos de declaração cabe recurso para o órgão colegiado, a teor do art. 557, § 1º, do CPC. Aplicação da Súmula 281/STF: “é inadmissível o recurso extraordinário, quando couber na Justiça de origem, recurso ordinário da decisão impugnada”. Agravo regimental conhecido e não provido. (AI 783975 AgR, Relator(a):…

AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 641.627

Primeira Turma · Rel. DIAS TOFFOLI · j. 31/05/2011

EMENTA Agravo regimental no agravo de instrumento. Juizado Especial. Recurso inominado não provido por decisão monocrática. Embargos declaratórios rejeitados também monocraticamente. Não esgotamento das instâncias ordinárias. Súmula nº 281/STF. 1. Recurso inominado e posteriores embargos declaratórios julgados por decisões monocráticas do Relator. Julgados que ainda davam margem à interposição de agravo interno (art. 557, § 1º, do Código de Processo Civil). 2. Inadmissível o …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.