JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 658.417

Relator(a)
DIAS TOFFOLI
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
05/03/2013
Data de publicação
29/04/2013

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 658.417, Rel. DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, j. 05/03/2013, p. 29/04/2013

Ementa

EMENTA Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Danos morais. Fila de instituição financeira. Excessivo tempo de espera. Ausência de repercussão geral. Precedentes. 1. O Plenário desta Corte, no exame do ARE nº 687.876/RJ, Relator o Ministro Ayres Britto, concluiu pela ausência de repercussão geral do tema relativo ao “direito à indenização por danos morais e materiais decorrentes da espera excessiva em fila de instituição financeira”, dado o caráter infraconstitucional da matéria. 2. Agravo regimental não provido. (ARE 658417 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 05-03-2013, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-079 DIVULG 26-04-2013 PUBLIC 29-04-2013)
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