JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 659.868

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
09/04/2013
Data de publicação
22/04/2013

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 659.868, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 09/04/2013, p. 22/04/2013

Ementa

Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Repasse duodecimal. Art. 168 da Constituição Federal. Garantia de independência do Poder Legislativo municipal. Precedente. 3. Repasse duodecimal. Parâmetros para fixação da porcentagem devida a cada ente. Força normativa da lei orçamentária. Possibilidade de controle judicial de normas de natureza orçamentária. Precedentes. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 659868 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 09-04-2013, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-074 DIVULG 19-04-2013 PUBLIC 22-04-2013)
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