JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 652.224

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
28/02/2012
Data de publicação
14/03/2012

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 652.224, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 28/02/2012, p. 14/03/2012

Ementa

Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Inexigibilidade dos valores cobrados a título de anuidade. Leis 6.994/82 e 8.383/91. Análise de legislação infraconstitucional. Ofensa reflexa à Constituição Federal. 3. Ausência de argumentos suficientes para infirmar a decisão recorrida. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 652224 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 28-02-2012, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-053 DIVULG 13-03-2012 PUBLIC 14-03-2012)
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