JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 701.747

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
28/05/2013
Data de publicação
10/06/2013

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 701.747, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 28/05/2013, p. 10/06/2013

Ementa

Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Responsabilidade civil. Concessionária de serviço público. Discussão acerca do nexo causal. Incidência do Enunciado 279 da Súmula do STF. 3. Dano moral. ARE-RG 739.382. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 701747 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 28-05-2013, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-108 DIVULG 07-06-2013 PUBLIC 10-06-2013)
Consultar o inteiro teor no site do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 793.092

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 08/04/2014

Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Administrativo. Concessionária de serviço público. Energia Elétrica. Responsabilidade de ressarcimento. Incidência do Enunciado 279 da Súmula do STF. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 793092 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 08-04-2014, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-096 DIVULG 20-05-2014 PUBLIC 21-05-2014)

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 779.442

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 18/03/2014

Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Administrativo e Processual Civil. Responsabilidade civil do Estado. Indenização por dano moral. 3. Verificação de nexo de causalidade. Necessidade de reexame fático-probatório. Enunciado 279 da Súmulado STF. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 779442 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 18-03-2014, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-065 DIVULG 01-04-2014 PUBLIC 02-04-2014)

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 727.082

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 05/03/2013

Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Indenização por danos morais e materiais. 3. Impossibilidade de reexame do conjunto fático-probatório. Enunciado 279 da Súmula desta Corte. 4. Ausência de argumentos suficientes para infirmar a decisão recorrida. 5. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 727082 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 05-03-2013, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-051 DIVULG 15-03-2013 PUBLIC 18-03-2013)

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 729.504

Primeira Turma · Rel. ROBERTO BARROSO · j. 10/06/2014

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. DIREITO DO CONSUMIDOR. CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. SÚMULA 279/STF. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. A solução da controvérsia pressupõe, necessariamente, o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, o que torna inviável o processamento do recurso extraordinário. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 729504 AgR, Relator(a): ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, julgado …

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 721.766

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 05/02/2013

Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Administrativo. 3. Responsabilidade civil de concessionária de serviço de público. Suspensão do fornecimento de energia elétrica. Demora injustificada do restabelecimento. Forte temporal. Indenização por dano moral. Possibilidade. 4. Reexame do conteúdo fático-probatório. Incidência do Enunciado 279 da Súmula do STF. Precedentes. 5. Análise de legislação infraconstitucional. Código de Defesa do Consumidor. Ofe…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.