AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 793.092
Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 08/04/2014
Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Administrativo. Concessionária de serviço público. Energia Elétrica. Responsabilidade de ressarcimento. Incidência do Enunciado 279 da Súmula do STF. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 793092 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 08-04-2014, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-096 DIVULG 20-05-2014 PUBLIC 21-05-2014)