JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 744.666

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
28/05/2013
Data de publicação
12/06/2013

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 744.666, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 28/05/2013, p. 12/06/2013

Ementa

Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Administrativo. Responsabilidade civil do estado por erro judiciário. Inaplicabilidade do artigo 37, § 6º, da Constituição. Ausência de nexo de causalidade. Indenização indevida. 3. Indeferimento motivado de produção de prova. Alegação de cerceamento do direito de defesa. Não vulnera garantias constitucionais da ampla defesa e do contraditório a decisão que, motivadamente, indefere determinada diligência probatória. 4. Ausência de repercussão geral da questão posta nos autos, por se revestir de índole infraconstitucional. ARE-RG 639.228. DJe 31.8.2011. 5. A revisão de interpretação dada por Tribunal de origem requer reexame do conteúdo fático-probatório. Incidência do Enunciado 279. 6. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 7. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 744666 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 28-05-2013, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-110 DIVULG 11-06-2013 PUBLIC 12-06-2013)
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