JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 666.954

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
29/04/2014
Data de publicação
13/05/2014

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 666.954, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 29/04/2014, p. 13/05/2014

Ementa

Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Administrativo. 3. Responsabilidade civil do Estado. Erro judiciário. Reparação de danos. Veículo em mãos inidôneas sem garantia eficaz. Danos materiais e lucros cessantes. 4. Reexame do acervo fático-probatório. Impossibilidade. Incidência do Enunciado 279 da Súmula desta Corte. Precedentes. 5. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 6. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 666954 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 29-04-2014, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-090 DIVULG 12-05-2014 PUBLIC 13-05-2014)
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