- Relator(a)
- DIAS TOFFOLI
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 11/06/2013
- Data de publicação
- 23/08/2013
STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 706.798, Rel. DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, j. 11/06/2013, p. 23/08/2013
EMENTA Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Tributário. Lançamento. Recolhimento de tributo. Responsabilidade. Legislação local. Reexame de fatos e provas. Impossibilidade. Princípios do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa. Ofensa reflexa. Precedentes. 1. Inadmissível, em recurso extraordinário, a análise da legislação local e o reexame de fatos e provas dos autos. Incidência das Súmulas nºs 280 e 279/STF. 2. A afronta aos princípios da legalidade, do devido processo legal, da ampla defesa e do contraditório, dos limites da coisa julgada e da prestação jurisdicional, quando depende, para ser reconhecida como tal, da análise de normas infraconstitucionais, configura apenas ofensa indireta ou reflexa à Constituição da República. 3. Agravo regimental não provido.
(ARE 706798 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 11-06-2013, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-165 DIVULG 22-08-2013 PUBLIC 23-08-2013)
Consultar o inteiro teor no site do STF ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.