JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 723.655

Relator(a)
MARCO AURÉLIO
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
11/06/2013
Data de publicação
27/06/2013

STF – AG.REG. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 723.655, Rel. MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, j. 11/06/2013, p. 27/06/2013

Ementa

RECURSO – OPORTUNIDADE – BALIZAMENTO. Há de considerar-se, no que toca à observância do pressuposto de recorribilidade que é a oportuna manifestação do inconformismo, a data da ciência do ato impugnado e a de entrada do recurso no protocolo do Tribunal. (ARE 723655 AgR-AgR, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 11-06-2013, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-123 DIVULG 26-06-2013 PUBLIC 27-06-2013)
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RECURSO – OPORTUNIDADE – BALIZAMENTO. Há de considerar-se, no tocante à observância do pressuposto de recorribilidade que é a oportuna manifestação do inconformismo, a data da ciência do ato impugnado e a de entrada do recurso no protocolo do Tribunal. AGRAVO – MULTA – ARTIGO 1.021, § 4º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. Se o agravo é manifestamente inadmissível ou improcedente, impõe-se a aplicação da multa prevista no § 4º do artigo 1.021 do Código de Processo Civil, arcando a …

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RECURSO – OPORTUNIDADE – BALIZAMENTO. Há de considerar-se, no tocante à observância do pressuposto de recorribilidade que é a oportuna manifestação do inconformismo, a data da ciência do ato impugnado e a de entrada do recurso no protocolo do Tribunal. AGRAVO – MULTA – ARTIGO 1.021, § 4º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. Se o agravo é manifestamente inadmissível ou improcedente, impõe-se a aplicação da multa prevista no § 4º do artigo 1.021 do Código de Processo Civil, arcando a …

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