- Relator(a)
- RICARDO LEWANDOWSKI
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 06/08/2013
- Data de publicação
- 20/08/2013
STF – SEGUNDO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 710.030, Rel. RICARDO LEWANDOWSKI, Segunda Turma, j. 06/08/2013, p. 20/08/2013
Ementa: SEGUNDO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. PROGRAMA DE DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO – PDV. LEI 4.865/1996 DO ESTADO DO PIAUÍ. ANULAÇÃO DE ADESÕES E DE ATOS DE DEMISSÃO E REINTEGRAÇÃO DOS SERVIDORES POR MEIO DE DECRETO LEGISLATIVO. IMPOSSIBILIDADE. INVASÃO DE COMPETÊNCIA ESPECÍFICA DO PODER EXECUTIVO. AGRAVO IMPROVIDO. I – A jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido da impossibilidade de o Poder Legislativo, por meio de decreto legislativo, interferir em ato espontâneo de adesão dos servidores públicos ao Programa de Desligamento Voluntário – PDV, instituído pela Lei 4.865/1996 do Estado do Piauí, e determinar a reintegração dos servidores, porquanto tal conduta implicaria invasão em competência específica do Poder Executivo que dá cumprimento à legislação própria instituidora do aludido programa. Precedentes. II – Agravo regimental improvido.
(ARE 710030 AgR-segundo, Relator(a): RICARDO LEWANDOWSKI, Segunda Turma, julgado em 06-08-2013, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-162 DIVULG 19-08-2013 PUBLIC 20-08-2013)
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