JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 433.592

Relator(a)
DIAS TOFFOLI
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
08/05/2012
Data de publicação
31/05/2012

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 433.592, Rel. DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, j. 08/05/2012, p. 31/05/2012

Ementa

EMENTA Agravo regimental no recurso extraordinário. Artigo 462 do Código de Processo Civil. Inaplicabilidade. Lei nº 4.865/96, que instituiu programa de demissão voluntária (PDV). Decreto legislativo que anulou o PDV. Impossibilidade. Precedentes. 1. O Supremo Tribunal Federal firmou o entendimento de que o art. 462 do Código de Processo Civil, salvo em hipóteses excepcionais, não se aplica ao recurso extraordinário. 2. A jurisprudência desta Corte firmou o entendimento de que o decreto legislativo invadiu a competência específica do Poder Executivo, que dá cumprimento à legislação própria instituidora desse programa especial de desligamento espontâneo, instituído pela Lei nº 4.865/96 do Estado do Piauí. 3. Agravo regimental não provido. (RE 433592 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 08-05-2012, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-106 DIVULG 30-05-2012 PUBLIC 31-05-2012)
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