RE 538.519
Primeira Turma · Rel. Dias Toffoli · j. 22/02/2011
EMENTA: Agravo regimental no recurso extraordinário. Matéria Criminal. Reapreciação de fatos e provas. Impossibilidade. Precedentes. 1. Não é possível, em sede de recurso extraordinário, reexaminar fatos e provas, a teor do que dispõe a Súmula nº 279/STF. 2. Agravo regimental não provido. (RE 538519 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 22-02-2011, DJe-093 DIVULG 17-05-2011 PUBLIC 18-05-2011 EMENT VOL-02524-01 PP-00198)