JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AI 690.737

Relator(a)
Dias Toffoli
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
22/02/2011
Data de publicação
18/05/2011

STF – AI 690.737, Rel. Dias Toffoli, Primeira Turma, j. 22/02/2011, p. 18/05/2011

Ementa

EMENTA: Agravo regimental no agravo de instrumento. Matéria Criminal. Reapreciação de fatos e provas. Impossibilidade. Precedentes. 1. Não é possível, em sede de recurso extraordinário, reexaminar fatos e provas, a teor do que dispõe a Súmula nº 279/STF. 2. Agravo regimental não provido. (AI 690737 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 22-02-2011, DJe-093 DIVULG 17-05-2011 PUBLIC 18-05-2011 EMENT VOL-02524-01 PP-00270)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

RE 538.519

Primeira Turma · Rel. Dias Toffoli · j. 22/02/2011

EMENTA: Agravo regimental no recurso extraordinário. Matéria Criminal. Reapreciação de fatos e provas. Impossibilidade. Precedentes. 1. Não é possível, em sede de recurso extraordinário, reexaminar fatos e provas, a teor do que dispõe a Súmula nº 279/STF. 2. Agravo regimental não provido. (RE 538519 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 22-02-2011, DJe-093 DIVULG 17-05-2011 PUBLIC 18-05-2011 EMENT VOL-02524-01 PP-00198)

RE 669.954

Primeira Turma · Rel. Dias Toffoli · j. 27/03/2012

EMENTA: Agravo regimental no recurso extraordinário. Matéria criminal. Reapreciação de fatos e provas. Precedentes. 1. Não é possível, em sede de recurso extraordinário, reexaminar fatos e provas, a teor do que dispõe a Súmula nº 279/STF. 2. Agravo regimental ao qual se nega provimento. (RE 669954 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 27-03-2012, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-088 DIVULG 04-05-2012 PUBLIC 07-05-2012)

AI 698.073

Primeira Turma · Rel. Dias Toffoli · j. 02/12/2010

EMENTA: Agravo regimental no agravo de instrumento. Reexame de fatos e provas. Impossibilidade. Precedentes. 1. Inadmissível em recurso extraordinário o reexame de fatos e provas dos autos. Incidência da Súmula nº 279/STF. 2. Agravo regimental não provido, com aplicação da multa prevista no artigo 557, § 2º, do Código de Processo Civil. (AI 698073 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 02-12-2010, DJe-057 DIVULG 25-03-2011 PUBLIC 28-03-2011 EMENT VOL-02490-…

AI 699.170

Primeira Turma · Rel. Dias Toffoli · j. 10/05/2011

EMENTA: Agravo regimental no agravo de instrumento. Processual. Recurso que não ataca os fundamentos da decisão agravada. Matéria infraconstitucional. Reexame de fatos e provas. Súmula 279. 1. A jurisprudência desta Corte é pacífica no sentido da impossibilidade do cabimento do recurso extraordinário, quando não há ofensa direta à Constituição Federal. 2. Reexame de fatos e provas para análise de idoneidade de prova: impossibilidade. Incidência da Súmula nº 279/STF. 3. Agravo…

AI 697.535

Segunda Turma · Rel. Ellen Gracie · j. 22/06/2010

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. MATÉRIA CRIMINAL. NECESSIDADE DE APRECIAÇÃO DOS FATOS E DAS PROVAS DA CAUSA. 1. O Recurso Extraordinário não é cabível nos casos em que se impõe o reexame do quadro fático-probatório para apreciar a apontada ofensa à Constituição Federal. Incidência da Súmula STF 279. 2. Agravo regimental improvido. (AI 697535 AgR, Relator(a): ELLEN GRACIE, Segunda Turma, julgado em 22-06-2010, DJe-145 DIVULG 05-08-2010 PUBLIC 06-08-2010 EME…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.