JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 757.054

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
13/08/2013
Data de publicação
30/08/2013

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 757.054, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 13/08/2013, p. 30/08/2013

Ementa

Agravo regimental em agravo interposto nos próprios autos do recurso extraordinário. 2. Penal e Processo Penal. 3. Alegação de negativa de prestação jurisdicional. Decisão fundamentada apesar de contrária aos interesses do recorrente. AI-QO-RG 791.292. 4. Dosimetria da pena. Pena-base acima do mínimo legal. Circunstâncias judiciais desfavoráveis. Ausência de ilegalidade. 5. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 757054 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 13-08-2013, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-170 DIVULG 29-08-2013 PUBLIC 30-08-2013)
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