JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 837.210

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
02/12/2014
Data de publicação
18/12/2014

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 837.210, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 02/12/2014, p. 18/12/2014

Ementa

Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Tese de desproporcionalidade na exasperação da pena-base. Circunstâncias judiciais desfavoráveis. 3. Necessidade de rever a interpretação conferida na origem à legislação infraconstitucional. Providências vedadas no âmbito do recurso extraordinário. Ofensa reflexa ao texto constitucional. Precedente: AI-RG 742.460. 4. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 5. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 837210 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 02-12-2014, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-249 DIVULG 17-12-2014 PUBLIC 18-12-2014)
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