JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 674.801

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
03/09/2013
Data de publicação
19/09/2013

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 674.801, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 03/09/2013, p. 19/09/2013

Ementa

Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Interpretação de cláusula de acordo coletivo trabalhista. Impossibilidade na via extraordinária. Incidência do Enunciado 454 da Súmula do STF. 3. Controvérsia acerca da ocorrência de prescrição. Discussão de índole infraconstitucional. 4. Extensão a aposentados de benefício concedido a trabalhadores em atividade. Matéria infraconstitucional. Precedentes. RE-RG 590.005. 5. Alegação de ofensa ao inciso IX do art. 93 da Constituição Federal. Inexistência. Precedente. AI-QO-RG 791.292. 6. Agravo regimental ao qual se nega provimento. (ARE 674801 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 03-09-2013, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-184 DIVULG 18-09-2013 PUBLIC 19-09-2013)
Consultar o inteiro teor no site do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 745.747

Segunda Turma · Rel. DIAS TOFFOLI · j. 07/04/2015

EMENTA Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Trabalhista. Prescrição parcial ou total. Acordo coletivo. Vantagem. Extensão aos inativos a título de complementação de aposentadoria. Ausência de repercussão geral das matérias. Questões adstritas ao âmbito infraconstitucional. Precedentes. 1. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, no exame do ARE nº 697.514/RO, da relatoria do Ministro Gilmar Mendes, concluiu pela ausência de repercussão geral do tema relativo…

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 696.983

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 24/09/2013

Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Direito do Trabalho. 2. Matéria infraconstitucional. Impossibilidade de interpretação de cláusula contratual. Enunciados 279 e 454 da Súmula do STF. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 696983 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 24-09-2013, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-197 DIVULG 04-10-2013 PUBLIC 07-10-2013)

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 665.952

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 17/04/2012

Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Trabalhista. 2. Complementação de aposentadoria. 3. Prescrição aplicável, se total ou parcial. Controvérsia que se situa no âmbito da legislação infraconstitucional. 4. Extensão a aposentados de benefício concedido a trabalhadores em atividade. Matéria infraconstitucional. Precedentes. RE-RG 590.005. 5. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 665952 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 17-04…

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 659.110

Segunda Turma · Rel. RICARDO LEWANDOWSKI · j. 03/12/2013

Ementa: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. TRABALHISTA. PRESCRIÇÃO. EXTENSÃO A INATIVOS, A TÍTULO DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA, DE VANTAGENS CONCEDIDAS EM ACORDO COLETIVO DE TRABALHO. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. QUESTÕES INFRACONSTITUCIONAIS. AGRAVO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. I – Os Ministros desta Corte, no ARE 697.514-RG/RO, Rel. Min. Gilmar Mendes, manifestaram-se pela inexistência de repercussão geral da controvérsia acerca da prescrição trabalhista, se …

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 733.518

Segunda Turma · Rel. CÁRMEN LÚCIA · j. 07/05/2013

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. BENEFÍCIO PREVISTO EM ACORDO COLETIVO. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL: OFENSA CONSTITUCIONAL INDIRETA. NECESSIDADE DE REEXAME DE PROVAS E DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS: SÚMULAS N. 279 E 454 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO. (ARE 733518 AgR, Relator(a): CÁRMEN LÚCIA, Segunda Turma, julgado em 07-05-2013, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-100 DIVULG 27-05-2013…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.