JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 716.905

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
03/09/2013
Data de publicação
19/09/2013

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 716.905, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 03/09/2013, p. 19/09/2013

Ementa

Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Direito do Trabalho. Acordo coletivo de trabalho. Participação nos lucros. Redução de percentual. 3. Controvérsia decidida exclusivamente à luz da legislação infraconstitucional pertinente. Ofensa reflexa. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 716905 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 03-09-2013, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-184 DIVULG 18-09-2013 PUBLIC 19-09-2013)
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