JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 724.773

Relator(a)
DIAS TOFFOLI
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
03/09/2013
Data de publicação
29/10/2013

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 724.773, Rel. DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, j. 03/09/2013, p. 29/10/2013

Ementa

EMENTA Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Concurso público. Certame dividido em regiões. Classificação. Critérios. Prequestionamento. Ausência. Edital. Legislação infraconstitucional. Ofensa reflexa. Fatos e provas. Reexame. Impossibilidade. Precedentes. 1. Não se admite o recurso extraordinário quando os dispositivos constitucionais que nele se alega violados carecem do necessário prequestionamento. Incidência das Súmulas nºs 282 e 356/STF. 2. Inadmissível, em recurso extraordinário, a análise de cláusulas editalícias e o reexame do conjunto fático-probatório da causa. Incidência das Súmulas nºs 454 e 279/STF. 2. Agravo regimental não provido. (ARE 724773 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 03-09-2013, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-214 DIVULG 28-10-2013 PUBLIC 29-10-2013)
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