JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

PET 9.165

Relator(a)
Roberto Barroso
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
22/03/2021
Data de publicação
16/04/2021

STF – PET 9.165, Rel. Roberto Barroso, Tribunal Pleno, j. 22/03/2021, p. 16/04/2021

Ementa

EMENTA: Penal e processual penal. Queixa-crime. Declarações em publicação vinculada à atividade parlamentar. Deputado Federal. Imunidade material. Atipicidade da conduta. Rejeição. 1. As manifestações do parlamentar possuem nexo de casualidade com a atividade legislativa. 2. A imunidade cível e penal do parlamentar federal tem por objetivo viabilizar o pleno exercício do mandato. 3. O excesso de linguagem pode configurar, em tese, quebra de decoro, a ensejar o controle político. 4. Não incide, na hipótese, a tutela penal, configurando-se a atipicidade da conduta. Precedentes. 5. Queixa-crime rejeitada. (Pet 9165, Relator(a): ROBERTO BARROSO, Tribunal Pleno, julgado em 22-03-2021, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-072 DIVULG 15-04-2021 PUBLIC 16-04-2021)
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