JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 762.120

Relator(a)
ROSA WEBER
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
17/09/2013
Data de publicação
03/10/2013

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 762.120, Rel. ROSA WEBER, Primeira Turma, j. 17/09/2013, p. 03/10/2013

Ementa

EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. INDEFERIMENTO. DESERÇÃO. AUSÊNCIA DA PRELIMINAR FORMAL DE REPERCUSSÃO GERAL. ACÓRDÃO RECORRIDO PUBLICADO EM 21.3.2013. Ausência de preliminar formal e fundamentada de repercussão geral. Inobservância do art. 543-A, § 2º, do CPC. Agravo regimental conhecido e não provido. (ARE 762120 AgR, Relator(a): ROSA WEBER, Primeira Turma, julgado em 17-09-2013, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-194 DIVULG 02-10-2013 PUBLIC 03-10-2013)
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