JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.557.666

Relator(a)
EDSON FACHIN (Vice-Presidente)
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
22/09/2025
Data de publicação
29/09/2025

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.557.666, Rel. EDSON FACHIN (Vice-Presidente), Tribunal Pleno, j. 22/09/2025, p. 29/09/2025

Ementa

Ementa: Direito previdenciário. Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. PREVIDÊNCIA PRIVADA Pensão por morte. CÔNJUGE. INSCRIÇÃO PRÉVIA. Ausência. Necessidade de reexame de fatos e provas e de legislação infraconstitucional. Incidência da súmula 279/STF. I. Caso em exame 1. Agravo regimental contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, o qual tem por objeto acórdão que negou provimento ao recurso. II. Questão em discussão 2. Preenchimento dos pressupostos de admissibilidade do recurso extraordinário com agravo. III. Razão de decidir 3. Para dissentir do entendimento firmado pelo Tribunal de origem, seria necessário reexaminar fatos e provas constantes dos autos, bem como a legislação infraconstitucional pertinente, o que inviabiliza o processamento do recurso extraordinário, tendo em vista a vedação contida na Súmula 279 do STF e a ausência de ofensa direta à Constituição. IV. Dispositivo 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 1557666 AgR, Relator(a): EDSON FACHIN (Vice-Presidente), Tribunal Pleno, julgado em 22-09-2025, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 26-09-2025 PUBLIC 29-09-2025)
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