JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RE 596.212

Relator(a)
Dias Toffoli
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
24/04/2012
Data de publicação
21/05/2012

STF – RE 596.212, Rel. Dias Toffoli, Primeira Turma, j. 24/04/2012, p. 21/05/2012

Ementa

EMENTA: Agravo regimental no recurso extraordinário. Previdenciário. Devolução de valores recebidos indevidamente por segurado do Regime Geral da Previdência Social. 1. O art. 115 da Lei nº 8.213/91 não foi declarado inconstitucional, tampouco teve afastada sua aplicação pela Corte de origem. Não ocorrência, destarte, de violação do princípio da reserva de plenário. 2. Má aplicação de norma de caráter infraconstitucional configura ofensa meramente reflexa à Constituição, insuscetível de apreciação em recurso extraordinário. Precedentes. 3. Agravo regimental não provido. (RE 596212 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 24-04-2012, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-098 DIVULG 18-05-2012 PUBLIC 21-05-2012)
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