JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

EMB.DECL. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 698.421

Relator(a)
TEORI ZAVASCKI
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
22/10/2013
Data de publicação
05/11/2013

STF – EMB.DECL. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 698.421, Rel. TEORI ZAVASCKI, Segunda Turma, j. 22/10/2013, p. 05/11/2013

Ementa

Ementa: PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL. INTEMPESTIVIDADE DO AGRAVO. AFERIÇÃO DA TEMPESTIVIDADE RECURSAL. DATA DA ENTRADA DA PETIÇÃO NO PROTOCOLO DO TRIBUNAL DE ORIGEM. PRECEDENTES. 1. A jurisprudência do STF é no sentido de que a tempestividade do recurso deve ser aferida pela data do protocolo da petição no Tribunal, sendo irrelevante a data da postagem nos Correios. Precedentes. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 698421 ED, Relator(a): TEORI ZAVASCKI, Segunda Turma, julgado em 22-10-2013, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-218 DIVULG 04-11-2013 PUBLIC 05-11-2013)
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