JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 702.331

Relator(a)
AYRES BRITTO (Presidente)
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
31/10/2012
Data de publicação
30/11/2012

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 702.331, Rel. AYRES BRITTO (Presidente), Tribunal Pleno, j. 31/10/2012, p. 30/11/2012

Ementa

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO “NOS PRÓPRIOS AUTOS”. MATÉRIA PROCESSUAL CIVIL. PETIÇÃO ENCAMINHADA POR MEIO DO SERVIÇO DE POSTATAGEM DA EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS — ECT. AGRAVO REGIMENTAL INTEMPESTIVO. 1. Nos termos da jurisprudência desta Casa de Justiça, a tempestividade do recurso é de ser aferida pela data de protocolo da petição na Secretaria deste Tribunal e não pela data de postagem na Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – ECT. Precedentes. 2. Agravo regimental não conhecido. (ARE 702331 AgR, Relator(a): AYRES BRITTO (Presidente), Tribunal Pleno, julgado em 31-10-2012, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-235 DIVULG 29-11-2012 PUBLIC 30-11-2012)
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