ARE 677.432
Primeira Turma · Rel. Dias Toffoli · j. 21/05/2013
EMENTA: Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Servidor público. Militar. Promoção. Preenchimento dos requisitos. Legislação local. Reexame de fatos e provas. Impossibilidade. Precedentes. 1. Inadmissível, em recurso extraordinário, a análise da legislação local e o reexame dos fatos e das provas dos autos. Incidência das Súmulas nºs 280 e 279/STF. 2. Agravo regimental não provido. (ARE 677432 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 21-05-20…