JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HC 198.681

Relator(a)
Alexandre de Moraes
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
08/04/2021
Data de publicação
13/04/2021

STF – HC 198.681, Rel. Alexandre de Moraes, Primeira Turma, j. 08/04/2021, p. 13/04/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. CONDENAÇÃO POR CRIMES DE ROUBO E ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. PRISÃO PREVENTIVA. MOTIVAÇÃO ADEQUADA. 1. É imperiosa a necessidade de se garantir a ordem pública, evidenciada sobretudo diante de fatos concretos aos quais se atribuiu extrema gravidade e que revestem a conduta de remarcada reprovabilidade. O paciente e seus comparsas, integrantes de associação criminosa armada, utilizando de veículos que sabiam ser produtos de crimes e portando armamento pesado (um fuzil 762 e outro 556-R15, além de uma metralhadora calibre .50) e explosivos, interceptaram um carro-forte da empresa de segurança Brinks, mediante disparos das armas de fogo, para subtrair a quantia de R$ 950.000,00 e diversas armas utilizadas pelos seguranças. Na fuga, ainda subtraíram outros veículos. 2. Nos termos da jurisprudência de ambas as Turmas desta CORTE, o destacado modo de execução e a gravidade concreta do delito constituem fundamentos idôneos à determinação da custódia cautelar para resguardar a ordem pública. Precedentes. 3. Agravo Regimental a que se nega provimento. (HC 198681 AgR, Relator(a): ALEXANDRE DE MORAES, Primeira Turma, julgado em 08-04-2021, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-069 DIVULG 12-04-2021 PUBLIC 13-04-2021)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

HC 199.905

Primeira Turma · Rel. Alexandre de Moraes · j. 03/05/2021

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA ARMADA (ART. 288, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CÓDIGO PENAL), ROUBO MAJORADO (ART. 157, § 2º, II, E § 2º-A, I, DO CP) E LATROCÍNIO (ART. 157, § 3º, II, DO CP). PRISÃO PREVENTIVA. MOTIVAÇÃO ADEQUADA. REEXAME DO CONJUNTO PROBATÓRIO. INVIABILIDADE. INÉPCIA DA DENÚNCIA. MATÉRIA NÃO EXAMINADA PELO STJ. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. 1. É imperiosa a necessidade de se garantir a ordem pública, evidenciada sobretudo diante de fatos conc…

HC 209.461

Primeira Turma · Rel. Alexandre de Moraes · j. 08/02/2022

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. CONDENAÇÃO POR CRIMES DE ROUBO MAJORADO E POSSE DE ARMA DE FOGO COM NUMERAÇÃO SUPRIMIDA. PRISÃO PREVENTIVA. MOTIVAÇÃO ADEQUADA. REEXAME DE PROVAS. VIA INADEQUADA. 1. Nos termos da jurisprudência de ambas as Turmas desta CORTE, o destacado modo de execução e a gravidade concreta do delito (roubo majorado pelo concurso de agentes e emprego de arma de fogo) constituem fundamentos idôneos à determinação da custódia cautelar para resguar…

HC 198.884

Primeira Turma · Rel. Dias Toffoli · j. 03/05/2021

EMENTA: Agravo Regimental em habeas corpus. Roubo majorado e receptação. Sentença condenatória. Manutenção da prisão preventiva. Fundamentação idônea. Gravidade do modus operandi. Roubo com concurso de agentes mediante emprego de armas de fogo e explosivos, com disparos por considerável período de tempo. Risco de reiteração delitiva. Inobservância do art. 316, parágrafo único, do CPP. Ilegalidade não configurada. Excesso de prazo para o julgamento da apelação. Não ocorrência.…

RHC 192.390

Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 31/05/2021

EMENTA: Agravo regimental em recurso ordinário em habeas corpus. 2. Prisão preventiva ante suposta prática dos delitos previstos no art. 157, § 2º, incisos II e III, c/c § 2º-A, incisos I e II, e no art. 288, parágrafo único, todos do Código Penal. 3. Presença dos requisitos autorizadores da custódia cautelar na espécie. Segregação decretada para garantia da ordem pública. Acusados integrariam organização criminosa especializada em roubo a carros-fortes de transporte de valor…

HC 228.262

Primeira Turma · Rel. Alexandre de Moraes · j. 19/06/2023

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS, ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA, RECEPTAÇÃO E PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO. PRISÃO PREVENTIVA. MOTIVAÇÃO ADEQUADA. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS. INAPLICABILIDADE. 1. Esta SUPREMA CORTE já assinalou que “a necessidade de interromper a atuação de organização criminosa e o risco concreto de reiteração delitiva justificam a decretação da custódia cautelar para a garantia da ordem pública” (HC 138.552 AgR, Rel. Mi…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.