JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 760.406

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
19/11/2013
Data de publicação
03/12/2013

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 760.406, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 19/11/2013, p. 03/12/2013

Ementa

Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Penal e Processo Penal. 3. Art. 157, § 2º, incisos I e II, do CP. Condenação. Suposta violação ao art. 5º, inciso LVII, da CF (presunção de inocência). Alegação de que o acusado não se encontrava no lugar do crime. 4. Incidência do Enunciado 279 da Súmula do STF. Precedentes. 5. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 6. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 760406 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 19-11-2013, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-237 DIVULG 02-12-2013 PUBLIC 03-12-2013)
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