JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 1.025.694

Relator(a)
Gilmar Mendes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
13/04/2021
Data de publicação
23/04/2021

STF – ARE 1.025.694, Rel. Gilmar Mendes, Segunda Turma, j. 13/04/2021, p. 23/04/2021

Ementa

EMENTA: Agravo regimental nos embargos de declaração no recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Constitucional, Penal e Processual Penal. 3. Extorsão mediante sequestro. Art. 159 do Código Penal. 4. Decisão em conformidade com a jurisprudência da Corte. 5. Negativa de seguimento do ARE mantida, por seus próprios fundamentos. 6. Agravo regimental não provido. (ARE 1025694 ED-AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 13-04-2021, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-076 DIVULG 22-04-2021 PUBLIC 23-04-2021)
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