JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HC 197.007

Relator(a)
Marco Aurélio
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
19/04/2021
Data de publicação
27/04/2021

STF – HC 197.007, Rel. Marco Aurélio, Primeira Turma, j. 19/04/2021, p. 27/04/2021

Ementa

EMENTA: PENA-BASE – DROGA – QUANTIDADE – VALORAÇÃO. A quantidade da droga é passível de ser valorada negativamente na primeira fase da dosimetria, viabilizada a fixação da pena-base acima do mínimo previsto para o tipo – artigo 42 da Lei nº 11.343/2006. PENA – CAUSA DE DIMINUIÇÃO – PERCENTAGEM. A problemática referente à percentagem de causa de diminuição resolve-se no campo do justo ou injusto, não alcançando, de regra, ilegalidade. (HC 197007, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 19-04-2021, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-078 DIVULG 26-04-2021 PUBLIC 27-04-2021)
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