RCL 42.388
Segunda Turma · Rel. Ricardo Lewandowski · j. 09/10/2021
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL. ADPFs 275/PB, 387/PI, 513-MC/MA e 556/RN. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. I - Ausência de pressupostos para a oposição de embargos de declaração. Inexistência de omissão, obscuridade, contradição. II - O embargante busca tão somente a rediscussão da matéria, mas os embargos de declaração não constituem meio processual adequado para a reforma do…