AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 574.138
Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 16/04/2013
Agravo regimental em recurso extraordinário. 2. Direito do Trabalho. 3. Confronto entre regulamento interno da empresa e sentença normativa proferida em dissídio coletivo. Tema infraconstitucional. Precedentes. 4. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 5. Agravo regimental a que se nega provimento. (RE 574138 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 16-04-2013, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-081 DIVULG 30-04-2013 PUBLIC 02-05-2013)