- Relator(a)
- Roberto Barroso
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 19/04/2021
- Data de publicação
- 27/04/2021
STF – HC 194.691, Rel. Roberto Barroso, Primeira Turma, j. 19/04/2021, p. 27/04/2021
EMENTA: Processual penal. Agravo regimental em habeas corpus. Tráfico de drogas. Regime inicial. Superação da Súmula 691/STF. Jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. Ordem concedida de ofício. 1. O Supremo Tribunal Federal (STF) consolidou o entendimento no sentido da inadmissibilidade da impetração de habeas corpus contra decisão denegatória de provimento cautelar (Súmula 691/STF). 2. A jurisprudência do STF é no sentido de que, “ainda que não conhecendo do writ constitucional, tem-[se] concedido, ex officio, a ordem de habeas corpus, quando se evidencie patente situação caracterizadora de injusto gravame ao status libertatis do paciente” (HC 186.421, Rel. Min. Celso de Mello). Nessa mesma linha, veja-se o HC 118.560, Rel. Min. Ricardo Lewandowski. 3. Hipótese de paciente (primária e de bons antecedentes), condenada a 4 anos, 10 meses e 10 dias de reclusão, no regime fechado, pelo crime de tráfico privilegiado. 4. Situação concreta em que o regime prisional semiaberto se afigura resposta estatal necessária e suficiente para reprovação e prevenção do crime (art. 59 do CP). Ordem concedida de ofício. 5. Agravo regimental a que se nega provimento. (HC 194691 AgR, Relator(a): ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, julgado em 19-04-2021, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-078 DIVULG 26-04-2021 PUBLIC 27-04-2021)
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