JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 596.555

Relator(a)
DIAS TOFFOLI
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
05/03/2013
Data de publicação
08/05/2013

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 596.555, Rel. DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, j. 05/03/2013, p. 08/05/2013

Ementa

EMENTA Agravo regimental no recurso extraordinário. Servidor militar. Reforma. Grau hierárquico superior. Cálculo de gratificação. Legislação local. Reexame de fatos e provas. Impossibilidade. Precedentes. 1. Inadmissível, em recurso extraordinário, a análise da legislação local e o reexame de fatos e provas dos autos. Incidência das Súmulas nºs 279 e 280/STF. 2. Agravo regimental não provido. (RE 596555 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 05-03-2013, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-085 DIVULG 07-05-2013 PUBLIC 08-05-2013)
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