JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 598.408

Relator(a)
DIAS TOFFOLI
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
19/03/2013
Data de publicação
06/05/2013

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 598.408, Rel. DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, j. 19/03/2013, p. 06/05/2013

Ementa

EMENTA Agravo regimental no recurso extraordinário. Ex-combatentes. Direito a assistência médica e hospitalar privada. Possibilidade. Precedentes. 1. A jurisprudência da Corte está pacificada no sentido de se reconhecer aos ex-combatentes o direito a assistência médico-hospitalar gratuita. 2. Interpretação extensiva do art. 53, inciso IV, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, para impondo-se à União o dever de custear eventual tratamento em hospital da rede privada em situações de emergência. 3. Agravo regimental não provido. (RE 598408 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 19-03-2013, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-083 DIVULG 03-05-2013 PUBLIC 06-05-2013)
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