RCL 43.953
Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 27/04/2021
Agravo regimental na reclamação. 2. Direito Constitucional. 3. Alegada ofensa à ADI 3.643/RJ. 4. Ausência de similitude fática e de estrita aderência entre o conteúdo do ato reclamado e o paradigma indicado. 5. Não cabimento da reclamação. Precedentes. 6. Impossibilidade de utilização da reclamação como sucedâneo recursal. 7. Inexistência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 8. Negado provimento ao agravo regimental. (Rcl 43953 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES,…