JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HC 197.853

Relator(a)
Nunes Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
27/04/2021
Data de publicação
10/05/2021

STF – HC 197.853, Rel. Nunes Marques, Segunda Turma, j. 27/04/2021, p. 10/05/2021

Ementa

EMENTA: E M E N T A AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. CONDENAÇÃO TRANSITADA EM JULGADO EM MOMENTO ANTERIOR A ESTA IMPETRAÇÃO. HABEAS CORPUS UTILIZADO COMO SUCEDÂNEO DE REVISÃO CRIMINAL. INVIABILIDADE. PRETENDIDO REEXAME DA TEMPESTIVIDADE DE RECURSO INTERPOSTO PERANTE O SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. INVIABILIDADE. PLEITO DE DESCLASSIFICAÇÃO. INADMISSÍVEL INOVAÇÃO RECURSAL. AGRAVO REGIMENTAL DE QUE NÃO SE CONHECE. I – É inviável o agravo interno que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada (CPC, art. 1.021, §1º). II – Não é possível a utilização da ação de habeas corpus como sucedâneo de revisão criminal. III – É inviável o reexame de pressupostos de admissibilidade recursal na via estreita do habeas corpus. IV – O pleito de desclassificação do delito de tráfico de drogas (art. 33, caput, da Lei 11.343/06) para o crime de porte de drogas para uso pessoal (art. 28 da Lei 11.343/06) não consta da petição inicial do habeas corpus, evidenciando tratar-se de inadmissível inovação recursal. V – Agravo regimental de que não se conhece. (HC 197853 AgR, Relator(a): NUNES MARQUES, Segunda Turma, julgado em 27-04-2021, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-088 DIVULG 07-05-2021 PUBLIC 10-05-2021)
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