JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HC 200.022

Relator(a)
Alexandre de Moraes
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
12/05/2021
Data de publicação
24/05/2021

STF – HC 200.022, Rel. Alexandre de Moraes, Primeira Turma, j. 12/05/2021, p. 24/05/2021

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. REPRODUÇÃO DE PEDIDO FORMULADO EM ANTERIOR IMPETRAÇÃO. INADMISSIBILIDADE. 1. Ante o notório propósito infringente, em nome do princípio da fungibilidade recursal, os presentes Embargos serão recebidos como Agravo Regimental. 2. É da jurisprudência do SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL o entendimento de que é inadmissível a impetração que se traduz em mera repetição de pedido já formulado perante esta CORTE. 3. Embargos de Declaração recebidos como Agravo Regimental, ao qual se nega provimento. (HC 200022 ED, Relator(a): ALEXANDRE DE MORAES, Primeira Turma, julgado em 12-05-2021, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-098 DIVULG 21-05-2021 PUBLIC 24-05-2021)
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