JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 636.482

Relator(a)
DIAS TOFFOLI
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
04/06/2013
Data de publicação
23/08/2013

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 636.482, Rel. DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, j. 04/06/2013, p. 23/08/2013

Ementa

EMENTA Agravo regimental no recurso extraordinário. Previdenciário. Complementação de pensão por morte. Ex-ferroviários. Lei Federal nº 8186/91. Ofensa reflexa. Reexame de fatos e provas. Impossibilidade. Precedentes. 1. A Corte de origem reconheceu o direito das agravadas à complementação de pensão por morte com fundamento na Lei Federal nº 8186/91 e nos fatos e nas provas dos autos. 2. Inviável, em recurso extraordinário, a análise da legislação infraconstitucional e o reexame do conjunto fático-probatório da causa. Incidência das Súmulas nºs 636 e 279/STF. 3. Agravo regimental não provido. (RE 636482 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 04-06-2013, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-165 DIVULG 22-08-2013 PUBLIC 23-08-2013)
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