JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 732.548

Relator(a)
DIAS TOFFOLI
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
18/10/2011
Data de publicação
11/11/2011

STF – AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 732.548, Rel. DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, j. 18/10/2011, p. 11/11/2011

Ementa

EMENTA Agravo regimental no agravo de instrumento. Complementação de aposentadoria. Reajuste. Ofensa reflexa. Impossibilidade. Precedentes. 1. Inadmissível em recurso extraordinário a análise de legislação infraconstitucional. Incidência da Súmula nº 636/STF. 2. Agravo regimental não provido. (AI 732548 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 18-10-2011, DJe-215 DIVULG 10-11-2011 PUBLIC 11-11-2011 EMENT VOL-02624-03 PP-00374)
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