JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AI 780.435

Relator(a)
Rosa Weber
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
08/05/2012
Data de publicação
23/05/2012

STF – AI 780.435, Rel. Rosa Weber, Primeira Turma, j. 08/05/2012, p. 23/05/2012

Ementa

EMENTA: DIREITO TRIBUTÁRIO. ICMS. PRODUTO INDUSTRIALIZADO SEMI-ELABORADO. EXPORTAÇÃO. IMUNIDADE. NECESSIDADE DE PRÉVIA ANÁLISE DE LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL. IMPOSSIBILIDADE DE INOVAÇÃO PROCESSUAL. O Tribunal a quo tratou apenas de matéria infraconstitucional referente ao enquadramento dos produtos exportados na lista anexa do Convênio ICM 07/1989 e no conceito de produto industrializado semi-elaborado previsto na LC 65/1991. O exame da alegada ofensa a dispositivos constitucionais dependeria de prévia análise da legislação infraconstitucional que disciplina a matéria. Precedentes. Inviabilidade de apreciação, em agravo regimental, de tese não suscitada no recurso extraordinário. Precedentes. Agravo regimental conhecido e não provido. (AI 780435 AgR, Relator(a): ROSA WEBER, Primeira Turma, julgado em 08-05-2012, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-100 DIVULG 22-05-2012 PUBLIC 23-05-2012)
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