- Relator(a)
- Ellen Gracie
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 14/06/2011
- Data de publicação
- 29/06/2011
STF – RE 579.649, Rel. Ellen Gracie, Segunda Turma, j. 14/06/2011, p. 29/06/2011
EMENTA: TRIBUTÁRIO. ICMS. PRODUTOS SEMI-ELABORADOS. LEGITIMIDADE DO CONVÊNIO 66/1988 PARA DEFINIR E CONCEITUAR PRODUTO INDUSTRIALIZADO SEMI-ELABORADO. NECESSIDADE DA PRÉVIA ANÁLISE DA LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL PARA DIVERGIR DO TRIBUNAL A QUO. 1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 205.634/RS, rel. Min. Maurício Corrêa, DJ 15.12.2000, firmou o entendimento no sentido da legitimidade do Convênio 66/1988 do Confaz para definir e conceituar produto industrializado semi-elaborado, até o advento da LC 65/1991. 2. O Tribunal de origem, no julgamento dos embargos infringentes, ao concluir que a definição de produtos industrializados semi-elaborados é matéria reservada à legislação infraconstitucional não divergiu do entendimento firmado por esta Corte no precedente acima mencionado. 3. Rever a definição legal de produto industrializado semi-elaborado adotada pelo Tribunal a quo demandaria a prévia análise da legislação infraconstitucional, o que é defeso nesta sede recursal. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (RE 579649 AgR, Relator(a): ELLEN GRACIE, Segunda Turma, julgado em 14-06-2011, DJe-123 DIVULG 28-06-2011 PUBLIC 29-06-2011 EMENT VOL-02553-02 PP-00196 RT v. 100, n. 911, 2011, p. 438-442)
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