- Relator(a)
- Dias Toffoli
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 25/06/2013
- Data de publicação
- 13/09/2013
STF – AI 809.531, Rel. Dias Toffoli, Primeira Turma, j. 25/06/2013, p. 13/09/2013
EMENTA: Agravo regimental no agravo de instrumento. Imunidade de ICMS na exportação. Competência do CONFAZ para elaborar a lista dos produtos semielaborados. Insurgência contra a classificação jurídica. Colisão com prova pericial. Necessidade de revolvimento de matéria de fato. Súmula nº 279/STF. Precedentes. 1. O Plenário da Corte entendeu, no julgamento do RE nº 240.186/PE, Relator o Ministro Ilmar Galvão, pela constitucionalidade da competência do CONFAZ para relacionar os produtos semielaborados. 2. O legislador complementar conferiu aos convênios tão somente a faculdade de relacionar os produtos semielaborados destinados ao exterior que estariam sujeitos ao ICMS. Não houve delegação ao CONFAZ de competência normativa. Reconhecida a higidez do arquétipo normativo, devem prevalecer os critérios legais. 3. O desenlace da lide passa por um juízo sobre a preponderância de outros critérios (contábeis e econômicos, por exemplo) sobre o critério jurídico - que é o adotado para fins tributários - na elaboração da lista dos produtos semielaborados pelo CONFAZ. Necessidade de revolvimento de todo o acervo de provas periciais constantes dos autos, o que é vedado, a teor da Súmula nº 279/STF. 4. Agravo regimental não provido. (AI 809531 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 25-06-2013, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-180 DIVULG 12-09-2013 PUBLIC 13-09-2013)
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