JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RCL 39.695

Relator(a)
Dias Toffoli
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
12/05/2021
Data de publicação
07/06/2021

STF – RCL 39.695, Rel. Dias Toffoli, Primeira Turma, j. 12/05/2021, p. 07/06/2021

Ementa

EMENTA: Embargos de declaração no agravo regimental nos embargos de declaração na reclamação. Matéria criminal. Hipóteses autorizadoras do recurso não demonstradas (art. 337 do RISTF). Questões afastadas nos julgamentos anteriores. Pretendido rejulgamento da causa. Impossibilidade na via dos embargos. Precedentes. Rejeição dos embargos. 1. As hipóteses autorizadoras do manejo dos embargos não se fazem presentes no caso (art. 619 do CPP, e art. 337 do RISTF). 2. Os declaratórios não se prestam para promover o rejulgamento de causa decidida, legitimamente, nos termos da jurisprudência da Corte. 3. Embargos de declaração rejeitados. (Rcl 39695 ED-AgR-ED, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 12-05-2021, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-107 DIVULG 04-06-2021 PUBLIC 07-06-2021)
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