JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ADI 6.252

Relator(a)
Marco Aurélio
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
12/05/2021
Data de publicação
24/05/2021

STF – ADI 6.252, Rel. Marco Aurélio, Tribunal Pleno, j. 12/05/2021, p. 24/05/2021

Ementa

EMENTA: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE – PEDIDO – PROCEDÊNCIA – MODULAÇÃO. Proclamada a incompatibilidade, com a Constituição Federal, de dispositivos legais, não cabe projetar o surgimento dos efeitos da constatação, sob pena de inobservância, considerado o ângulo da higidez, da Lei Maior, como se até então não tivesse vigorado. (ADI 6252 ED, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Tribunal Pleno, julgado em 12-05-2021, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-098 DIVULG 21-05-2021 PUBLIC 24-05-2021)
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