ADI 4.480
Tribunal Pleno · Rel. Marco Aurélio · j. 08/02/2021
EMENTA: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE – PEDIDO – PROCEDÊNCIA – MODULAÇÃO. Não cabe, uma vez proclamada a incompatibilidade de ato normativo com a Constituição Federal, projetar o surgimento dos efeitos da constatação, sob pena de inobservância, considerado o ângulo da higidez, da Lei Maior, como se até então não tivesse vigorado. (ADI 4480 ED, Relator(a): GILMAR MENDES, Relator(a) p/ Acórdão: MARCO AURÉLIO, Tribunal Pleno, julgado em 08-02-2021, PROCESSO ELETRÔNICO DJe…