JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 576.453

Relator(a)
DIAS TOFFOLI
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
13/08/2013
Data de publicação
15/10/2013

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 576.453, Rel. DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, j. 13/08/2013, p. 15/10/2013

Ementa

EMENTA Agravo regimental no recurso extraordinário. Ônus sucumbenciais. Questões afetas ao juízo da execução. 1. A decisão agravada se limitou a decidir matéria que foi delineada no acórdão recorrido e devolvida à Corte em sede de apelo extremo. 2. Caberá ao juízo da execução, ao quantificar os valores dos ônus da sucumbência, analisar e decidir sobre questões fáticas como a ora alegada, as quais refogem à competência da Corte. 3. Agravo regimental não provido. (RE 576453 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 13-08-2013, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-204 DIVULG 14-10-2013 PUBLIC 15-10-2013)
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