MS 31.696
Primeira Turma · Rel. Marco Aurélio · j. 27/04/2021
EMENTA: DECADÊNCIA – APOSENTADORIA – ATOS SEQUENCIAIS. O prazo para a Administração rever, diretamente, ato jurídico pressupõe situação aperfeiçoada. Considerada aposentadoria de servidor, somente ocorre com o registro pelo Órgão de controle. APOSENTADORIA – TEMPO DE SERVIÇO. Descompasso entre o que constatado pelo Órgão de controle e o sustentado na impetração gera controvérsia não cabendo elucidação na via estreita do mandado de segurança, a pressupor direito líquido e cert…