JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 543.988

Relator(a)
DIAS TOFFOLI
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
04/10/2011
Data de publicação
10/11/2011

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 543.988, Rel. DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, j. 04/10/2011, p. 10/11/2011

Ementa

EMENTA Agravo regimental no recurso extraordinário. Processual. Provimento do recurso extraordinário. Verbas sucumbenciais. Inversão. Honorários advocatícios. Discussão quanto ao valor arbitrado. Demanda de pouca complexidade. Manutenção. 1. Dada a simplicidade da demanda, a qual, ademais, representa uma dentre inúmeras semelhantes ajuizadas contra o mesmo Estado aqui agravante, tem-se por bastante simplificado o trabalho de seus patronos, a tornar razoável o arbitramento efetuado. 2. Agravo regimental não provido. (RE 543988 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 04-10-2011, DJe-214 DIVULG 09-11-2011 PUBLIC 10-11-2011 EMENT VOL-02623-01 PP-00158)
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