JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HC 203.629

Relator(a)
Nunes Marques
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
16/11/2021
Data de publicação
03/02/2022

STF – HC 203.629, Rel. Nunes Marques, Tribunal Pleno, j. 16/11/2021, p. 03/02/2022

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO INTERNO EM HABEAS CORPUS. INADMISSIBILIDADE DE EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA OPOSTOS EM FACE DE ACÓRDÃO DO PLENÁRIO OU DAS TURMAS DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL EM JULGAMENTO DE HABEAS CORPUS. 1. São inadmissíveis embargos de divergência opostos contra acórdão emanado do Plenário do Supremo Tribunal Federal ou de qualquer de suas Turmas em julgamento de habeas corpus. 2. Embargos de divergência não conhecidos. (HC 203629 AgR-EDv, Relator(a): NUNES MARQUES, Tribunal Pleno, julgado em 16-11-2021, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-019 DIVULG 02-02-2022 PUBLIC 03-02-2022)
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